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Quero ser Apostas móveis da Copa do MundoA Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) é uma obrigação tributária que deve ser apresentada à Receita Federal por todas as pessoas físicas e jurídicas que realizaram pagamentos e tiveram Imposto de Renda retido na fonte.
Para fazer a DIRF, nossos clientes devem utilizar o Informe de Rendimentos Apostas móveis da Copa do Mundo, documento que consolida as informações sobre comissões que a Apostas móveis da Copa do Mundo e os emissores de cartão recebem de seus clientes.
De acordo com a Instrução Normativa nº 493, de 2005, a Apostas móveis da Copa do Mundo fornece o Informe de Rendimentos apenas para pessoas jurídicas.
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